REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

CAMPANHA EM CLIMA DE HEXA

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 01.048758/2026

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: DAIKIN MCQUAY AR CONDICIONADO BRASIL LTDA.

Endereço: DOUTOR VITAL BRASIL Número: 305 Complemento: BLOCO 02 TORRE EUROPA

Bairro: BUTANTA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05503-001

CNPJ/MF nº: 02.172.568/0001-15

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Sorteio

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

15/04/2026 a 02/07/2026

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

15/04/2026 a 10/06/2026

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

Podem participar desta Promoção todos os consumidores pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, capazes, regularmente inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), residentes e domiciliados em todo o território nacional; desde que efetuem, exclusivamente no e-commerce oficial da marca, compras de equipamentos Daikin no valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Para participar, o consumidor deve, no período compreendido entre o dia 15.04.2026 ao dia 10.06.2026, fazer a aquisição na forma acima, exclusivamente no e-commerce oficial da marca, loja.daikin.com.br.

Para a participação efetiva na promoção e recebimento dos números da sorte correspondentes, o consumidor deverá efetuar seu cadastro no site da promoção, em loja.daikin.com.br/emclimadehexa, além de aceitar este regulamento.

O cadastro pessoal deve ser feito com a informação de seus dados pessoais, conforme ali solicitados; e a qualquer tempo, o interessado poderá cadastrar a compra efetuada, informando o número da nota fiscal, data da compra e valor da compra.

Independentemente de a nota fiscal inserida ter marcado algum CPF ou CNPJ, fica determinado que a participação será da pessoa que a inscrever, sob sua estrita responsabilidade.

O consumidor que não concordar com os termos e condições estabelecidos neste Regulamento não poderá participar desta Promoção.

A cada R$ 3.000,00 (três mil reais) em produtos adquiridos, o Participante receberá 1 (um) Número da Sorte, para concorrer ao sorteio desta Promoção.

Estes números serão concedidos pelo sistema de controle da promoção, no prazo de até 7 dias contados da data de aquisição.

Na hipótese da ocorrência de verificação e/ou comprovação de fraude e qualquer tentativa de burlar as disposições do presente Regulamento e suas regras, o consumidor perderá o direito de participação na Promoção, sem prejuízo de ser responsabilizado civil e criminalmente, de acordo com a legislação aplicável.

Não serão aceitas, para fins de participação nesta Promoção, Notas/Cupons Fiscais que tenham sido emitidas fora do Período de Participação desta Promoção.

Cada cupom fiscal inscrito será validado pela Promotora, e os números da sorte serão concedidos depois de 7 (sete) dias da sua inscrição.

Tendo em vista que a Promoção não é destinada a pessoas jurídicas, não serão aceitos, para fins de participação, os comprovantes fiscais de compras emitidos com indicação de número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

A Empresa Promotora não será responsável pela inscrição dos Participantes e pelo cadastramento dos produtos promocionados que não forem realizados por problemas de conexão no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários ou, ainda, por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou de força maior.

Ao finalizar a sua inscrição e concordar com os termos deste Regulamento, o Participante autoriza a utilização de seus dados pessoais pela Empresa Promotora, para fins de realização da Promoção.

Fica desde já estabelecido que a Empresa Promotora tem o compromisso de proteger os dados informados pelos Participantes, mantendo a confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em Lei e com a finalidade de cumprir a execução desta Promoção, não serão compartilhados com terceiros, sendo os dados tratados da forma que prescreve a Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

O tratamento dos dados pessoais realizado no âmbito da presente Promoção será realizado exclusivamente pela Empresa Promotora, sem qualquer ingerência por parte da Empresa Aderente.

Os Participantes poderão solicitar a exclusão definitiva de seus dados, ficando cientes de que, nesta hipótese, automaticamente deixam de participar da presente Promoção.

Fica estabelecido que, independentemente do valor global de suas aquisições, no período promocional, cada participante, identificado pelo seu CPF, poderá concorrer com apenas 15 (quinze) números da sorte no sorteio desta promoção.

A Promotora, a seu único e exclusivo critério, poderá solicitar, a qualquer tempo, que o Participante envie todas as Notas Fiscais referentes a participação, sob pena de desclassificação.

7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:

1

8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

100.000

9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 02/07/2026 15:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/04/2026 00:00 a 10/06/2026 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 01/07/2026

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Vital Brasil NÚMERO: 305 COMPLEMENTO: Bl. 02 BAIRRO: Butantã

MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05503-001

LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da empresa promotora

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor total Série Inicial Série Final Ordem
4 Kit de produtos, composto por: · 01 (um) Ar-condicionado Daikin Hi Wall 9.000 BTUs Q/F, no valor de R$ 3.400,00; · 01 (uma) Smart TV 75”, no valor de R$ 5.000,00; · 01 (uma) Cervejeira Premium, no valor de R$ 6.300,00; · 01 (um) Soundbar, no valor de R$ 4.000,00; · 01 (uma) Máquina B.blend, no valor de R$ 5.000,00; · 01 (um) Voucher iFood, no valor de R$ 1.000,00. 24.700,00 98.800,00 0 0 1

10 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
4 98.800,00

11 - FORMA DE APURAÇÃO:

Para a obtenção dos ganhadores desta promoção, inicialmente se apurará NÚMERO DA SORTE BASE, com base na Loteria Federal do dia 01.07.2026, serão utilizados os algarismos das unidades simples do 1º ao 5º prêmios da Loteria Federal, lidos de cima para baixo.

Na hipótese deste número de ordem, obtido conforme as regras aqui estabelecidas, não ter sido atribuído, será considerado o número base o número de ordem imediatamente superior e, na falta deste, o número de ordem imediatamente inferior, e assim sucessivamente até que se encontre ganhadores válidos.

Além deste número, serão contemplados os 3 (três) números de ordem distribuídos imediatamente anteriores a este. Se no uso desta regra, se atingir o número 0, fica determinado que o anterior será o número 99.999.

Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil

1º prêmio
5 7 2 7 3
2º prêmio
9 8 1 8 4
3º prêmio
2 0 8 8 3
4º prêmio
3 1 4 3 6
5º prêmio
5 9 6 1 7

Exemplo: considerando a extração acima, serão contemplados os portadores dos NÚMEROS DA SORTE 34367, 34366, 34365 e 34364.

Caso a extração da Loteria Federal indicada acima, por qualquer motivo, não seja realizada, será utilizada a extração dessa modalidade de Loteria que ocorrer em data posterior.

12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Não poderão participar da promoção os funcionários da empresa Promotora da área de Marketing e E-commerce, Promosorte Consultoria em Promoções Ltda., e demais empresas que tenham qualquer tipo de envolvimento com essa promoção.

Caso o contemplado se enquadre cláusula anterior, ele será automaticamente desclassificado, sendo este prêmio direcionado ao próximo Participante, conforme regra de apuração descrita no item 11.

Conforme o art. 63, §1º da Portaria SEAE/ME nº 7.638/22, caberá ao contemplado fornecer os elementos que comprovem sua identidade, bem como os que demonstrem o cumprimento, quando for o caso, de todas as condições previstas no regulamento, como RG, CPF, comprovante de residência, passaporte válido, notas fiscais, dentre outros.

Caso a Empresa Promotora solicite algum documento ao contemplado e este não o fornecer no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, este será desclassificado.

Os Participantes serão excluídos automaticamente da Promoção em caso de fraude comprovada através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação por meio do cadastramento de informações incorretas ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as participações que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar; e em caso de possível ganhador, a não apresentação dos documentos solicitados no prazo descrito nesse regulamento.

A Promotora não terá nenhuma responsabilidade pelo não recebimento da notificação do prêmio por e-mail em função de envio à caixa de spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no formulário pelo Participante.

13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

O resultado da Promoção e o nome do contemplado será divulgado no site da Promoção, loja.daikin.com.br/emclimadehexa, em até 10 (dez) dias após o término da apuração.

O contemplado será comunicado do resultado da Promoção pelo envio de e-mail, bem como por contato telefônico, de acordo com os dados cadastrais mantidos pela Promotora. A Promotora poderá utilizar meios subsidiários de contatos, como, mas não se limitando às redes sociais do Participante e seus canais públicos e privados de comunicação.

A Empresa Promotora tentará contato com o contemplado por 3 (três) vezes, considerando os dados informados no ato de sua inscrição, por telefone e e-mail (não obrigatoriamente nesta ordem), com intervalo de 1 (um) dia entre uma e outra tentativa.

A Promotora não terá nenhuma responsabilidade pelo não recebimento da notificação do prêmio por e-mail em função de envio à caixa de spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no formulário pelo participante.

14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

O prêmio será entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data de comprovação da documentação, devendo este assinar um termo de recebimento e quitação do prêmio.

O contemplado deverá apresentar seu documento de identidade com foto, CPF, e, a critério da empresa Promotora fornecer cópias, bem como poderá ter que vir a apresentar todas as Notas/Cupons Fiscais cadastrados na promoção.

A Nota/Cupom Fiscal de compra dos produtos deverão encontrar-se íntegras e inteiras, sendo que o não atendimento a este requisito implicará na desclassificação do participante.

A simples apresentação da Nota/Cupom Fiscal não garante a regularidade de participação, que será comprovada pelo atendimento a todos os itens deste Regulamento.

O sorteado terá prazo máximo de 3 (três) dias úteis, para fornecer os documentos solicitados a partir do efetivo contato da empresa Promotora. Decorrido este prazo sem a apresentação dos documentos ou no caso de serem apresentados documentos inválidos, o sorteado será desclassificado aplicando-se a regra prevista no item “Forma de Apuração”, até que se encontre um ganhador válido.

Na eventualidade de o participante contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo prescricional de 180 (cento e oitenta) dias corridos previsto neste Regulamento.

Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-los.

O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado

Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-los ou convertê-los, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o artigo 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

A Promoção será divulgada por meio de material de ponto de venda e de outros meios de mídia e comunicação, a critério da Empresa Promotora.

O contemplado autoriza a Empresa Promotora a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, para divulgação da presente promoção em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, tele mídia, cinema, mala direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data da apuração, em caráter irrevogável, irretratável e universal, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento pelas Empresas Promotoras ao contemplado.

As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas pelas Empresas Promotoras. Na eventualidade de não ser alcançado o consenso após a atuação destas, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação SPA/ME.

Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle das Empresas Promotoras e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos Participantes.

O regulamento completo e o Certificado de Autorização SPA/ME desta Promoção estarão disponíveis no site da promoção.

A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente regulamento.

Os prêmios serão comprovados em até 08 dias antes da data prevista para a apuração dos resultados através da juntada das notas fiscais de aquisição ou similares.

Presume, ainda, a Empresa Promotora, que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes; e a aglutinação de participações oriundas de endereços e telefones iguais presume a formação de alguma associação para participação, que eventualmente, possa estar vedada por este regulamento e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras.

Fica, ainda, determinado que os documentos a serem apresentados pelos Participantes, caso venham a ser solicitados pelas Empresas Promotoras, como, mas não se limitando a: documentação de identificação, comprovação de endereço, notas/cupons ficais serão prioritariamente enviados por meio eletrônico, por imagem; mas que em caso de necessidade, serão coletados fisicamente pelas Empresas Promotoras. A recusa em apresentar documentos, ou a apresentação de documentos com sinais claros de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do Participante.

Os Participantes serão excluídos automaticamente, ainda, da promoção, em caso de fraude comprovada, participação pela obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste regulamento.

Para efeito do item anterior, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos; e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.

Todas as compras, participações e números da sorte concedidos serão armazenados num banco de dados único da promoção e serão mantidos na base de dados da Empresa Promotora durante o prazo necessário para possível exercício de direito em processo judicial /administrativo, sendo descartados após o período.

O Participante, caso queira, poderá solicitar às Empresas Promotoras a exclusão de seus dados pessoais, a qualquer tempo do banco de dados da promoção, enviando um e-mail para o SAC da promoção. Todavia, caso a solicitação ocorra durante o período de vigência da promoção, fica ciente de que a sua participação restará prejudicada, uma vez que os dados pessoais são necessários para garantir sua participação, e isso implicará na sua desclassificação. Caso ocorra a exclusão da promoção, o Participante não poderá, mesmo realizado nova compra, participar da promoção, pois o CPF estará impedido.

Em caso de dúvidas, sugestões e/ou críticas, o Participante poderá, a qualquer tempo, exercer seus direitos legalmente previstos na Lei Geral de Proteção de Dados e demais legislações aplicáveis, mediante a solicitação à Empresa Promotora, através do e-mail equipe. ecommerce@daikin.com.br.

16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE:

Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 07/04/2026 às 10:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador GNK.JWF.CMT